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20 de Abril de 2024

Que regime de bens devo escolher antes de casar?

Publicado por Giulia Colnago
há 6 anos

Essa é uma pergunta recorrente entre os casais antes do grande dia. Isso porque tal decisão irá definir como o patrimônio dos cônjuges será organizado depois do casamento.

A escolha objetiva e clara de um regime de bens pode evitar muitos problemas e sofrimentos.

Justamente devido ao grande impacto dessa decisão é necessário se ter na cabeça quais são os regimes de bens existentes no direito brasileiro e como esses regimes funcionam.

Os regimes de bens existentes no Brasil são regulados pelo Código Civil nos artigos 1.639 a 1.688. Juridicamente os regimes de bens são considerados um conjunto de normas que disciplinam como os bens do casal serão administrados desde o grande “sim” até sua dissolução.

Com intuito de demonstrar como cada regime é organizado e contribuir para que os casais possam fazer a melhor escolha, demonstraremos resumidamente cada um dos regimes:

Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão universal todos os bens dos cônjuges adquiridos antes do casamento ou depois da celebração pertencerão ao casal, a um patrimônio comum. Isso quer dizer que após o casamento tudo é nosso.

Na hipótese de divórcio cada cônjuge terá direito a metade de todos os bens do casal, isso é claro, com exceção dos bens incomunicáveis.

Mas o que são bens incomunicáveis? São alguns bens dos cônjuges não entram nessa massa única de bens, como por exemplo bens herdados ou doados com uma “cláusula de incomunicabilidade”. Essa cláusula é a vontade daquele que é dono do bem de que o bem em questão não participe do patrimônio do casal, somente pertença a aquele que receberá a herança ou a doação.

Uma importante ressalva sobre esse regime é que inclusive as dívidas adquiridas por um dos cônjuges antes ou depois do casamento, pertencerão a ambos. Ou seja, o cônjuge responderá pelas dívidas que forem contraídas pelo seu parceiro, até antes do casamento.

Caso essa for sua escolha de regime é necessário que seja feito um pacto antenupcial antes do casamento. Nele se estabelecerá o regime e eventuais regras diferenciadas, como estipular que um bem seja incomunicável.

Comunhão parcial de bens

O Regime da Comunhão Parcial de Bens é o chamado Regime Legal, ou seja, é a regra. Isso quer dizer que, se o casal no momento da celebração não elaborar um pacto antenupcial este será o regime que vigorará.

No regime parcial, todos os bens adquiridos de forma onerosa (comprados, adquiridos com gasto) pelo casal após o casamento serão comuns. Tanto os bens adquiridos por cada um antes do casamento, quanto aqueles recebidos de forma gratuita (como por doação ou herança) não pertencerão ao patrimônio comum do casal.

Em caso de divórcio todos os bens adquiridos após o casamento serão divididos meio a meio para cada cônjuge, independentemente se um dos cônjuges comprou sozinho e colocou o bem em seu nome por exemplo.

Separação total de bens

O Regime da Separação total de Bens estabelece que os bens adquiridos pelos os cônjuges antes do casamento ou depois permanecerão de propriedade de cada um. O mesmo ocorre com as dívidas que permanecerão sendo do cônjuge que as contraiu.

Nesse regime não haverá massa patrimonial comum do casal, pois tudo aquilo que pertencente a cônjuge não se comunicará com o do outro, sendo que cada cônjuge administrará com liberdade seu próprio patrimônio.

Existem duas possibilidade para que esse regime vigore em uma relação: o casal pode escolher esse regime, sendo nesse caso necessária a confecção de pacto antenupcial ou poderá ser uma das situações previstas pelo Código Civil em que é obrigatório o regime de separação.

A segunda possibilidade é estabelecida em três situações especificas, quais sejam:

  • No caso em que os cônjuges se casaram sem observar as causas suspensivas previstas no art. 1.523 do Código Civil; (seria um tipo de punição econômica)
  • Em caso de casamento com pessoa maior de 70 anos;
  • Nos casos em que o casal depende de suprimento (autorização) judicial para se casar. (exemplo é o casamento com menor de idade)

No caso de regime separação obrigatória de bens é dispensada a elaboração de Pacto Antenupcial.

Participação final nos aquestos

Esse regime é pouco utilizado no Brasil, principalmente porque é considerado um regime misto, ou seja, que deriva de varias regras e, ainda, porque muitas das vezes demanda cálculos de extrema dificuldade para se chegar a meação de cada cônjuge.

Neste regime na constância do casamento vigoram as regras estabelecidas pelo regime de Separação Total de bens, em que cada um dos cônjuges tem a liberdade de administrar seu bens (sem precisar da autorização do outro).

Entretanto, em caso de dissolução (exemplo seria em caso de divórcio) do matrimônio, vigorarão as regras do Regime da Comunhão Parcial de Bens e cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento por ambos.

Caso essa seja a escolha do casal é importante lembrar a necessidade de se fazer um pacto antenupcial.

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